sexta-feira, 23 de setembro de 2011

PAPA BENTO XVI É O PAPA MAIS LIDO DA HISTÓRIA

Isso mesmo meus queridos irmãos e irmãs de caminhada, nosso querido Papa Bento XVI com mais de 600 livros publicados é considerado o Papa mais lido em toda a nossa história. Com certeza toda esta quantidade de obras literárias tem servido para a evangelização e fundamentação de nossa Igreja.

Vejam a seguir quem é este grande autor:

Josepf Ratzinger, nasceu em 1921 na cidade de Marktl am Inn, na Bavieira (Alemanha). Foi ordenado sacerdote em 1951. Após seus estudos de Teologia e sua prática como professor de Dogmática em Tubingen, foi nomeado Arcebispo de Munique e Cardeal em 1977, pelo Papa Paulo VI. Presidiu a sagrada Congregação para a Doutrina da Fé desde 1981 e foi eleito sucessor de João Paulo II no Papado, com o nome de Bento XVI.

A seguir o texto na integra com o cardeal alemão Walter Brandmueller que fala a respeito desta grande declaração.




ANSA

O papa Bento XVI foi considerado hoje "o Papa mais lido do mundo" pelo cardeal alemão Walter Brandmueller na abertura da mostra de 600 volumes de livros de Joseph Ratzinger hoje em Castel Gandolfo.

Segundo o religioso alemão, "Bento XVI é um caso único em toda a história do Papado" por causa da quantidade e variedade de livros que já escreveu e lançou. Sua última obra foi "Jesus de Nazaré".

A exposição foi inaugurada pelo próprio Pontífice em Castel Gandolfo e se encaminha em seguida para o Pontifício Colégio Teutônico de Santa Maria d'Alma, no Vaticano, para ir depois para Friburgo, por onde Bento XVI passará na próxima semana.

Na mostra, os visitantes podem conferir volumes representantes de mais de 25 países, desde a edição romena de "O Sal da Terra" até a versão chinesa da monografia "Deus e o mundo".

O chefe do colégio, Algo Parmeggiani, deu as boas-vindas aos presentes em nome do reitor, Hans-Peter Fischner, e afirmou que, para a instituição, "onde o Papa quis passar um tempo com cardeais e onde, segundo suas próprias palavras, achou muito boa a iniciativa de 'uma grande honra e inesquecível honra'".

No evento de abertura da exposição, o diretor da Livraria Editora Vaticana (LEV), dom Giuseppe Costa, agradeceu ao diretor da casa editorial homônima, Manuel Herder, pelas relações de colaboração cordial com sua livraria.

Ontem, o líder máximo da Igreja Católica recebeu os responsáveis pela mostra. Na ocasião, ele observou que, quando um livro é lançado, o autor ganha notoriedade, mas continua na sombra do trabalho daqueles que contribuíram para realizá-lo.

Fonte:


Vejamos agora algumas de suas obras, claro que não pretendo citar todas as 600:

  • INTRODUÇÃO AO CRISTIANISMO;
  • A FÉ DA IGREJA;
  • NATUREZA E MISSÃO DA TEOLOGIA;
  • JESUS DE NAZARÉ I;
  • JESUS DE NAZARÉ II;
  • LUZ DO MUNDO: O PAPA, A IGREJA E O SINAL DOS TEMPOS;
  • OS MESTRES;
  • SAL DA TERRA: O CRISTIANISMO E A IGREJA CATÓLICA NO SÉCULO XX;
  • OS AMIGOS DE JESUS;
  • FÉ VERDADE E TOLERÂNCIA: O CRISTIANISMO E AS GRANDES RELIGIÕES DO MUNDO;
  • CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO;
  • LEMBRANÇAS DE MINHA VIDA;
  • ETC.

domingo, 28 de agosto de 2011

Quem conta um conto, aumenta um ponto... A Festa do Perdão em Madri e o aborto na JMJ 2011


Ao tomar conhecimento da declaração feita pela Teóloga Ivone Gebara sobre  o perdão e a indulgencia concedida as mulheres que praticaram o aborto na Jornada Mundial da Juventude, fiquei indignado com a declaração e a divulgação feito por um padre local, que manifesta o seu apoio ao que foi dito. Porém está claro a falta de conhecimento para divulgar o que não é verdade e o que não se entende, mesmo sendo sacerdote.


Como sugestão de leitura, apresento o texto "Quem conta um conto, aumenta um ponto...  A Festa do Perdão em Madri e o aborto", do seminarista Laersio da Silva Machado, licenciado em História e estudante de Teologia, publicado no blog do seminário Bom Pastor de sua diocese na cidade de São Luis - Maranhão.




 (Foto: Samuel Sanchez, El Pais)

Laersio da Silva Machado
Seminarista, licenciado em História e estudante de Teologia


Escrevo o presente texto motivado pelo debate em torno da concessão feita pelo Arcebispo de Madri, Cardeal Rouco Varela, para que os sacerdotes que ouvissem confissões na Jornada Mundial da Juventude pudessem perdoar o pecado de aborto. A notícia foi estampada em numerosos sites no mundo inteiro, em diversas línguas, nem sempre com fidelidade aos fatos. No último dia 21 de agosto, a teóloga Ivone Gebara tornou público um texto intitulado “Dois pesos e duas medidas: o aborto perdoado em Madri”, criticando a postura “dúbia” da Igreja. O artigo está disponível, dentre outros sítios, na página das Católicas pelo Direito de Decidir e na Adital.
O assunto foi debatido em uma das turmas do curso de Teologia do Instituto de Estudos Superiores do Maranhão – IESMA. Tomei conhecimento do fato e, lendo o texto da teóloga, propus-me algumas reflexões, abaixo apresentadas. Pretendo abordar a questão em dois momentos: primeiro, a partir do artigo de Gebara, verificar as informações, inquietações e questionamentos por ela apresentados; em seguida, a partir de alguns textos do magistério, apresentar os caminhos normais para o perdão do pecado de aborto.

Quando as informações se desencontram...

Ivone Gebara apresenta não apenas uma insatisfação, mas deseja “expressar publicamente” o “sentimento de repúdio à utilização da vida de tantas mulheres como pretexto de magnanimidade do coração papal” pelo perdão do pecado de aborto na Jornada Mundial da Juventude em Madri. À primeira leitura o texto arrojado, que levanta críticas fortes diante de tal concessão, parece quase nos arrastar à concordância com sua autora.
De fato, diante de tais elementos, não se pode ter outra atitude senão reprovar a utilização do perdão sacramental como instrumento para a construção de uma boa imagem do Romano Pontífice. Mas, dissemo-lo, isto ocorre numa primeira leitura. Certamente o leitor atento, curioso, não se contenta com uma lauda de informações sobre um assunto, que representa a visão de uma pessoa só.
Na semana que antecedeu a Jornada Mundial da Juventude eu havia recebido por e-mail a notícia da concessão da faculdade de perdoar o pecado de aborto a todos os confessores na Festa do Perdão, e não havia notado nada de estranho nisso. Fiz, agora, o que deveria ter feito há duas semanas: visitei o sítio da Arquidiocese de Madri e consultei a notificação do Vicariato Geral da mesma. E confirmei o que suspeitava: as informações de Ivone Gebara estão, no mínimo, desencontradas. Se não vejamos.
A teóloga afirma: “a Arquidiocese de Madri com aprovação papal autorizou a concessão do perdão e indulgência plenária às mulheres que confessarem o aborto por ocasião da visita do papa”. Gebara, felizmente, diz que tal notícia foi publicada em “diversos jornais”: de fato, muitos jornais deturparam a notícia difundida nos sítios da Arquidiocese de Madri e da Jornada Mundial da Juventude. Na internet visitei a página de alguns jornais espanhóis e, realmente, há uma confusão ao noticiar o fato. A questão poderia ter sido minimizada buscando a informação direto na fonte ou, pelo menos, em um dos milhares de blogs e sítios católicos que traziam os dados de maneira adequada, ou mesmo em outros tantos que acrescentavam explicações sobre a praxe eclesial do perdão do pecado de aborto.
A autorização foi dada pelo Cardeal Rouco Varela, enquanto Ordinário do lugar, não necessitando de nenhum placet pontifício: o arcebispo estava no pleno uso de suas atribuições. Como veremos na segunda parte deste artigo, o Cardeal Varela fez o que qualquer bispo pode fazer. Além do mais a faculdade foi concedida aos confessores não por causa da visita do Papa e sim por causa da Jornada Mundial da Juventude, que aconteceria mesmo que o Pontífice não estivesse lá.
Quanto à indulgência plenária. O Cardeal Rouco Varela solicitou à Penitenciaria Apostólica (diferente de “penitenciária”; o termo designa o dicastério da Cúria Romana responsável pela disciplina penitencial e das indulgências na Igreja Católica) a concessão da indulgência plenária a todos os participantes da Jornada Mundial da Juventude que cumprissem as exigências normais e as constantes do decreto de concessão. Este é um discurso bastante longo, que requeria uma análise mais profunda, devido à falsa ideia que se tem das indulgências. Ajudaria bastante ler a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, do papa Paulo VI, de 1º de janeiro de 1967.
Só para recordar, as condições normais para alcançar a indulgência plenária são: confissão sacramental; comunhão eucarística; oração nas intenções do Sumo Pontífice; rejeição de todo apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Trata-se de um estímulo a trilhar um caminho de verdadeira e frutuosa conversão pela penitência e distingue-se essencialmente do perdão dos pecados.
A indulgência plenária foi concedida a todos os participantes da Jornada Mundial da Juventude que cumprissem as condições acima e participassem de alguma celebração litúrgica ou ato de piedade no contexto da Jornada. Portanto, não foi concedida só às penitentes que pediram perdão do pecado de aborto.
Mas prossigamos. Gebara afirma:
Primeiro, concedem o perdão a quem pode viajar para assistir a missa do papa e passar pelo "confessionódromo” ou pelo conjunto de duzentos confessionários brancos instalados numa grande Praça pública de Madri chamada "Parque do Retiro”. O perdão deste "pecado” tem local, dia e hora marcada. Custa apenas uma viagem a Madri para estar diante do papa! Quem não faria o esforço para tão grande privilégio? Basta ter dinheiro para viajar e pagar a estadia em algum hotel de Madri que o perdão poderá ser alcançado. Por isso, nos perguntamos: que alianças a prática do perdão na Igreja tem com o capitalismo atual? Como se pode viver tal reducionismo teológico e existencial? Quem está tirando benefícios com esse comportamento?
Para além da fina ironia do neologismo (confessionódromo... ironia acentuada ao falar-se em “pão e circo” em outro trecho), creio que Ivone não se deu conta do que de fato aconteceu. O perdão do pecado de aborto não foi concedido exclusivamente na Jornada. Reitero: o Arcebispo Cardeal Varela simplesmente estendeu a faculdade de absolver e remitir a pena de excomunhão latae sententiae (i. é, automática) a todos os confessores presentes. A “novidade” não estava no perdão do pecado, mas sim na facilidade de recebê-lo. E não é que seja tão difícil assim, como veremos adiante. Bom, dito isto, podemos deixar passar todas as ilações sobre uma aliança com o capitalismo, que exigiria uma viagem milionária para receber o perdão dos pecados: não houve e não há simonia ou delito correlato no caso, o perdão não estava e não está à venda. Além disso, a concessão não estava limitada ao "confessionódromo", ou, mais apropriadamente, ao local da Festa do Perdão: a nota do Vicariato mencionava todos os sacerdotes autorizados a confessar que estivessem em Madri. A confissão poderia ser em qualquer outro lugar, não apenas no Parque do Retiro.
A teóloga afirma também:
Segundo, têm o desplante de afirmar que o perdão deste "crime hediondo” como eles costumam afirmar, é dado apenas por ocasião da visita do papa para que nessa mesma ocasião as fiéis pecadoras obtenham "os frutos da divina graça”, confessando o seu pecado. Como entender que uma falta é perdoada apenas quando a autoridade máxima está presente? Não estariam reforçando o velho e decadente modelo imperial do papado? Quando o Imperador está presente tudo é possível até mesmo a expressão da contradição em seu sistema penal. [...] O papa não concedeu perdão e indulgência total ou plena “urbe et orbe”, isto é, para todas as mulheres que fizeram aborto, mas apenas àquelas que se confessaram naquele momento preciso e por ocasião da visita do papa à Espanha. Não é mais uma vez a utilização das consciências especialmente das mulheres para fins de expansionismo de seu modelo perverso de bondade? Não é mais uma vez abrir concessões obedecendo a uma lógica autoritária que quer restaurar os antigos privilégios da Igreja em alguns países europeus? Não é uma forma de querer comprar as mulheres confundindo-as diante da pretensa magnanimidade dos hierarcas?
Na verdade, o problema aqui apresentado já foi resolvido: o perdão não foi concedido por causa da presença do Papa. Não se trata de nenhum tipo de glorificação neopopulista do líder da Igreja: não se quis apresentar o “coração magnânimo” de Bento XVI, nem tampouco se pôs em ato um plano expansionista ou de recuperação de privilégios para a Igreja. É sim uma opção pastoral de um bispo diocesano, no pleno uso de suas faculdades, que desejou facilitar o acesso ao perdão deste pecado. Facilitar, apenas, não “conceder”: mesmo sem a autorização do Cardeal ele poderia ser obtido com qualquer confessor, em Madri ou outro lugar do mundo, inclusive na igreja mais próxima da casa da penitente, como veremos na segunda parte.
Além do mais, o perdão do pecado de aborto não é uma contradição do “sistema penal”. A excomunhão latae sententiae não é eterna, irrevogável: ela não é uma “chaga” perpétua imposta pela Igreja. Basta uma passagem de olhos pelo Código de Direito Canônico para tomar ciência de que a excomunhão latae sententiae é uma “pena medicinal”, ou seja, que visa levar o cristão que nela incorre a reconhecer a gravidade do ato cometido e, diante da impossibilidade de participar da vida eclesial plenamente, chamá-lo ao arrependimento.
Perdoar os arrependidos não é exceção, mas regra! E isso também vale para o pecado de aborto. O arrependimento do pecado cometido é o elemento essencial para a remissão da culpa e a cessação da pena canônica – no caso, a excomunhão. E isto é claro no Código de Direito Canônico.
Na insatisfação com a clareza do Código não é preciso consultar os canonistas da Universidade Lateranense de Roma ou da Universidade de Navarra: basta ler a nota de rodapé do Código de Direito Canônico publicado no Brasil, disponível em qualquer livraria (e na maioria, ou em todas, as paróquias). Diz o comentador do Código publicado no Brasil, Pe. Jesús Hortal: “As censuras são penas medicinais, ou seja, privações de bens, impostas ao delinquente com a finalidade de que desista de sua vontade delituosa. Por isso, devem ser absolvidas desde o momento em que cessa essa vontade de violar a lei” (cf. comentário ao cânon 1331).
De onde surgiu a ideia, difundida também em alguns blogs da Espanha nestes dias, de que a excomunhão não pode ser levantada ordinariamente? Quantas ilações foram feitas acerca de uma incoerência da Igreja que até ontem vociferava contra o aborto, hoje o perdoa, amanhã o condena, depois de amanhã o perdoa, e assim ad aeternum! A condenação do aborto como pecado gravíssimo e a cominação da excomunhão latae sententiae para quem dele participa ativamente não foram derrogadas, permanecem firmes como antes. Assim como permanece firme como antes a disposição da Igreja de perdoar quem cometeu o aborto ou com ele colaborou ativamente, desde que esteja arrependido.
Como Ivone Gebara, eu também não quero retomar aqui os argumentos sobre a gravidade do pecado do aborto e a justificação da pena medicinal que lhe é imposta. Quantos mais abalizados já discorreram sobre isso! Todavia, quero refletir sobre uma frase da teóloga: “Mas esse acontecimento papal madrilenho, infelizmente, só mostra mais uma vez, um lado ainda bastante vivo no Vaticano, ou seja, o lado das querelas medievais em que questões absolutamente sem peso na vida humana eram discutidas.
O aborto é questão sem peso na vida de quem, afinal? Das mães que submergem na terrível síndrome pós-aborto? Na de tantas crianças cuja saúde física e mental encontra-se debilitada por abortos malsucedidos? Na vida de tantas e tantas crianças que jamais viram a luz do sol por terem sido abortadas? Ou ainda, para não apresentar os questionamentos somente de um lado do debate, o aborto é questão sem peso na vida de tantas mulheres que reivindicam o direito de decidir sobre ter um filho ou não? Parece-me que mesmo na vida destas o aborto seja questão “de peso”, senão o artigo de Gebara não teria sido escrito (nem este também).


Quando as informações são buscadas...


Neste segundo momento apresentarei, sucintamente, o que diz a Igreja acerca do perdão do pecado de aborto. Não utilizarei nenhum texto, seja documento, discurso, nota de imprensa ou similar, ex post facto. Todos os dados que servem de base às afirmações seguintes já haviam sido divulgados antes da Jornada Mundial da Juventude. Assim, pretendo demonstrar que o perdão concedido não é uma espécie de deus ex machina, sacado da “caixinha de surpresas de Roma” para mascarar com uma “aura de benevolência” a sua tão propalada “crueldade mesquinha e machista”, mas é antes a aplicação de suas próprias diretrizes pastorais, publicadas já há várias décadas, mas desconhecidas pelos que defendem o aborto. E, vale dizer: desconhecidas não por não serem oferecidas, mas por não serem buscadas. Isto posto, vejamos os dados.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1984 – já o dissemos – classifica a excomunhão latae sententiae como pena medicinal, que deve cessar quando não houver mais a vontade de transgredir o princípio canônico: aplicando-se ao caso, como o aborto é irreversível, pois é lógico que não se pode revivificar a criança abortada, a “vontade de transgredir” cessa com o arrependimento do ato cometido.
Pela gravidade do pecado de aborto, que é cominado ipso facto com a maior censura eclesiástica, a excomunhão (cf. Cân. 1398), seu perdão é reservadoordinariamente aos bispos (cf. Cân. 1355: qualquer bispo na confissão, no chamado foro interno; o bispo do penitente, em caso de foro externo, ou seja, fora da confissão), aos vigários gerais (são também ordinários do lugar, cf. Cân. 134; podem usar a faculdade tanto no foro interno quanto externo, apenas para os fiéis de sua diocese ou que lá se encontrem), aos padres penitenciários de cada diocese (nomeados pelo bispo para ordenar a disciplina penitencial na mesma, cf. Cân. 508 e 968 – apenas na confissão sacramental), aos capelães de hospitais, prisões e itinerantes (cf. Cân. 566, §2 – no foro interno).
Mas, poder-se-ia objetar: são poucos então os confessores que possuem comumente a faculdade de remitir a pena de excomunhão anexa ao pecado de aborto. Entretanto isso não é verdade. Considerando-se que esta faculdade compete aos ordinários ex officio, eles podem delegar para outros sacerdotes: foi o que fez o Cardeal Varela em Madri e é o que qualquer bispo diocesano pode fazer. De fato, nada impede que um bispo delegue a faculdade de absolver censuras a um, alguns ou todos os sacerdotes de sua diocese, seja para um dia, uma semana ou enquanto ele exercer o seu ministério.
Ademais, por privilégio pontifício também os sacerdotes membros de ordens mendicantes (franciscanos menores, franciscanos conventuais, franciscanos capuchinhos, dominicanos, agostinianos, carmelitas) podem perdoar o pecado de aborto e levantar a censura no foro sacramental. E há ainda outras ordens que solicitaram tal privilégio e o obtiveram.
Entretanto, pode ser que sejam considerados ainda poucos os padres confessores hábeis para remitir a pena. Vejamos, portanto, o que diz o “Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal”, publicado pelo Pontifício Conselho para a Família em 12 de fevereiro de 1997:
Se o arrependimento for sincero e é difícil enviar à autoridade competente a quem esteja reservada a absolvição da censura, qualquer confessor pode absolver a teor do can. 1357, sugerir a obra penitencial adequada e indicar a necessidade do recurso, oferecendo-se, eventualmente, para a sua redação e apresentação.(Orientações pastorais para os confessores, n. 19)
De fato, o próprio Código de Direito Canônico de 1984 afirma, no mencionado cânon 1357, a possibilidade de qualquer confessor absolver do pecado e da censura conexa. O cânon citado demonstra como não é difícil levantar a excomunhão. O penitente, para receber o perdão do pecado, qualquer que seja ele, grave ou venial, deve estar verdadeiramente arrependido: sem arrependimento não há absolvição sacramental. Estando arrependido, confessando-se com um sacerdote que não tem faculdade para remitir censuras, sendo difícil o acesso imediato ao bispo ou ao vigário geral ou a um sacerdote que tenha faculdade de fazê-lo e sendo tal a situação do penitente que ele não queira demorar-se mais sem participar sacramentalmente da vida da Igreja, o confessor pode absolvê-lo do pecado e da pena de excomunhão.
Para isso requer-se apenas uma condição: que o confessor imponha ao penitente a obrigação de recorrer ao bispo ou sacerdote que possa absolver da censura, no prazo de um mês (recurso no foro externo). Caso o penitente não apresente o recurso nesse período, incorrerá novamente na censura – para o aborto, a excomunhão latae sententiae (não é que ele não seja perdoado “de verdade”: o pecado foi perdoado diante do seu arrependimento e não é possível voltar atrás no perdão concedido; mas como ele não cumpriu a penitência completamente, apresentando o recurso, ele foi atingido pela sanção canônica mais uma vez).
Entretanto, é bom que se diga, não é que seja tão complicado e burocrático o processo. O confessor, como diz o Vademecum, pode oferecer-se para apresentar o recurso pelo penitente, sigilosamente, sem nem mesmo mencionar o seu nome (cf. Cân. 1357, §3, para guardar o segredo da confissão). E, recordo-me agora, isto é tão comum que o próprio Ritual da Penitência apresenta um apêndice intitulado “Absolvição de censuras”.
No fundo o processo é simples: o penitente arrependeu-se, confessou-se com um sacerdote que não tem a delegação necessária, deseja participar logo dos demais sacramentos da Igreja; o padre o absolve, dá-lhe a penitência adequada, pede-lhe autorização para apresentar o recurso ao sacerdote competente ou ao bispo; recebe a autorização, prepara e envia o pedido mantendo o anonimato do penitente. Não há nada de extraordinário aqui. Isso poderia ter acontecido em Madri, no Rio de Janeiro, em Imperatriz ou na comunidade rural de uma paróquia de minha diocese na qual o padre vai apenas uma vez no ano. Nem foi um malsão experimentalismo: a norma já está codificada desde 1984, há quase trinta anos!
Em verdade fez-se muita confusão em torno de algo normal na vida da Igreja. Pintou-se como um evento pirotécnico da "máquina vaticana" uma simples atitude de pastor de um arcebispo. Que motivações havia em tal ato? Creio que duas. A primeira é mencionada na notificação do Vicariato Geral de Madri: para que mais pessoas pudessem "alcançar mais facilmente os frutos da graça divina". A segunda: Madri é chamada a "Meca do aborto" e a Espanha é o pais onde a questão tem suscitado os maiores debates. Com a concessão tão geral, o Cardeal Varela certamente quis manifestar que a Igreja não apenas condena o aborto: ela condena o aborto, pune quem o comete, mas também perdoa quem se arrepende de tê-lo feito. Pirotecnia? Não. Cuidado de pastor.


Laersio da Silva Machado
Seminarista, licenciado em História e estudante de Teologia


Fonte: http://pastorbonusimp.blogspot.com/2011/08/quem-conta-um-conto-aumenta-um-ponto.html

domingo, 14 de agosto de 2011

CARTA TEOLÓGICA: O QUE É TEOLOGIA



Estou no segundo período de Teologia da Faculdade Católica de Uberlândia. O que me levou a estudar este ramo foi a necessidade de me aprofundar no conhecimento não só de minha religião, mas principalmente ter uma visão mais ampla das outras religiões. Para minha surpresa, eu me percebi cego depois dos primeiros dias de estudo. Aos alunos recém chegados como eu, há uma soma de necessidade de conhecimento, curiosidade e medo ao adentrar aos portões do mundo da teologia. Foi necessária uma compreensão no mundo em que me encontro e isso só foi possível através das disciplinas da Sociologia da Religião e do Fenômeno Religioso que permitiu me desvelar para o conhecimento.

Mas a final o que é teologia? Teologia é o estudo de Deus? Há teólogos que julgam que sim, e afirmam que a teologia é o estudo de Deus e das coisas de Deus. Portanto isso quer dizer  que o conteúdo da teologia - as doutrinas e os dogmas - são uma espécie de descrição de Deus e das coisas de Deus. Para esse tipo de teologia e de teólogo, Deus não só pode ser conhecido, mas descrito mesmo que de forma parcial, já que é o finito descrevendo o infinito. Para que isso seja possível, verificamos no decorrer dos estudos que Deus se revela para o homem, ou seja, se dá a conhecer. Na teologia, Deus é o próprio objeto e também o  sujeito. Então a teologia pelo que se pode constatar , se comporta como um estudo de Deus, mas a presença de Deus ultrapassa nossa capacidade de apreensão, compreensão e manipulação. Sim, nós ouvimos "uma voz", mas com o rosto coberto.

Teologia então, não seria compreendida como estudo somente sobre Deus, então o que fazer com esta teologia  compreendida? Com a compreensão a teologia deve ser vivida, rezada e celebrada, pois ela parte da fé e retorna para a fé. Um dos passos fundamentais para uma correta compreensão da teologia é se utilizar da razão a luz da fé, para não cair no fundamentalismo, racionalismo, relativismo e até mesmo no fideismo. Os estudos devem estar alicerçados na Sagrada Escritura (base de toda teologia), na Tradição e no Magistério. No catolicismo a teologia é uma atividade da fé, ciência da fé e função eclesial. Portanto a teologia se constrói sobre a fé, e a fé, por sua vez, tem que estar fundamentada em critérios objetivos, que dêem credibilidade às proposições da fé. O cristão deve procurar um entendimento do que crê, sem por isso, deixar de ser fé. Essa reflexão é obtida mediante o emprego da razão. Mas o estudo pode ficar preso ao departamento da inteligência, seco e até mesmo estéril se houver falta do elemento fé. A falta de fé nos leva ao racionalismo e a falta de razão ao fideismo.

“Teologia é uma ciência pela qual a razão do cristão, recebendo da fé certeza e luz, se esforça pela reflexão de compreender o que crê, isto é, os mistérios revelados com suas conseqüências. Em sua medida, ela se conforma à ciência divina”. (Y. Congar, 10962, p. 127).

sábado, 13 de agosto de 2011

A SANTA MISSA NÃO PODE SE CONVERTER EM UM ESPETÁCULO

Achei esta matéria muito interessante e decidi compartilhar com vocês leitores deste Blog.
Boa leitura.

CARACAS, 03 Ago. 11 / 12:12 pm (ACI/EWTN Noticias) O Arcebispo de Caracas (Venezuela), Cardeal Jorge Urosa Savino, exortou os sacerdotes a cultivarem o amor à Eucaristia e a respeitar "a estrutura e a natureza da Missa: não podemos mudá-la ao nosso arbítrio; não podemos inventar as orações; não podemos banalizá-la com superficialidade e convertê-la em um espetáculo".

O Cardeal fez este chamado durante uma ordenação sacerdotal celebrada neste 30 de julho na Catedral Metropolitana.

"A Eucaristia é o maior tesouro da Igreja, pois neste sacramento admirável está contido não simplesmente a graça de Deus, mas o próprio autor da graça", disse o Cardeal, e indicou aos ordenandos que estão chamados a fazer presente a Cristo mediante a proclamação da palavra, a celebração da Eucaristia e o serviço como bom pastor.

"Sim, meus queridos irmãos: como Igreja, corpo vivo de Cristo na história, estamos chamados a fazer presente a Cristo no mundo", acrescentou.

Do mesmo modo, recordou que o sacerdote, ao "atuar na pessoa de Cristo para a salvação das almas (.), é o único que pode presidir a Eucaristia. Daí vem a frase eclesiástica tão conhecida: 'sem sacerdócio não há eucaristia".

O Cardeal Urosa indicou que isto "leva também a considerar a santidade a que está chamado o presbítero", e a não conformar-se "com uma vida espiritual medíocre, morna; está chamado a ir pelo caminho de Cristo, a viver suas palavras a fundo".

"Queridos ordenandos, e queridos irmãos sacerdotes: de maneira particular quero convidá-los a ser fiéis em sua consagração a servir ao Senhor para sempre no celibato", acrescentou.

Finalmente, o Cardeal reiterou seu chamado para que se aprecie "altamente a Cristo sacramentado presente em nosso sacrários, e lhe rendamos a homenagem de nossa adoração: com o esplendor do sacrário, com os gestos históricos, tradicionais da adoração: a genuflexão, a oração de joelhos ante o Santíssimo, e o culto cada vez mais esplendoroso a esse augusto sacramento".

Cardeal Jorge Urosa Savino
Arcebispo de Caracas - Venezuela

DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/08/2011
FONTE: http://www.cleofas.com.br/ver_conteudo.aspx?m=not&cat=105&scat=83&id=4314

sexta-feira, 20 de maio de 2011

O DECÁLOGO



De acordo com o Catecismo da Igreja Católica, a palavra “Decálogo” significa literalmente “dez palavras (CIC 2056). São dez palavras sagradas escritas com o próprio dedo de Deus: “Quando ele terminou de falar com Moisés no monte Sinai, entregou-lhe as duas tábuas do Testemunho, tábuas de pedra escritas pelo dedo de Deus” (Ex 31,18). Tudo para nosso benefício e luz para nossas vidas. Não é prisão ou escravidão, mas liberdade.

O Decálogo ou Os Dez Mandamentos são normas ou leis dadas por Deus para a libertação do povo de Deus de seus pecados. É parte de um compromisso que Deus faz com seu povo e do povo que faz com Deus. Estes Mandamentos são encontrados na Bíblia em dois lugares, no Livro do Êxodo (Ex 20,2-17) e no Deuteronômio (Dt 5,6-21), com pequenas diferenças.

Os Dez Mandamentos (fórmula catequética)

1.    Amar a Deus sobre todas as coisas;
2.    Não tomar seu Santo nome em vão;
3.    Guardar domingos e festas de guarda;
4.    Honrar pai e mãe;
5.    Não matar;
6.    Não pecar contra a castidade;
7.    Não roubar;
8.    Não levantar falso testemunho
9.    Não desejar a mulher do próximo;
10. Não cobiçar coisas alheias.

Estes mandamentos se dividem em dois grupos sendo, os três primeiros falam do amor a Deus e os sete últimos do amor ao próximo. O próprio Jesus os resume também desta forma, Os fariseus ouviram dizer que Jesus tinha feito calar os saduceus. “Mestre, qual é o maior mandamento da Lei? Jesus respondeu: Amarás ao Senhor teu Deus com todo o teu coração, com toda a tua alma e com todo o teu entendimento. Este é o maior e o primeiro mandamento. O segundo é semelhante a este: Amarás ao teu próximo como a ti mesmo. Toda a Lei e os profetas dependem destes dois mandamentos” (Mt 22,36-40).

A vida cotidiana nos leva a nos afastarmos sempre mais destas dez palavras sagradas, pois com freqüência ofendemos a Deus e ao próximo. O ser humano leva uma vida desenfreada sem tempo para Deus e para o próximo. Tudo é movido/regido pelo capitalismo, pelo lucro, pelo mercado, pela ganância, pelo poder, pelos bens materiais, pelo bem próprio, pelo individualismo. Os métodos desonestos de aquisição ou de conquistas. Tudo isso nos afasta das dez palavras sagradas, das leis que iluminam nossa vida rumo ao Plano Salvífico de Deus.

Não temos tempo para Deus, mas temos tempo para a TV, para o shopping, para o futebol, para o churrasco, etc. Não olhamos para o próximo com amor, ficamos omissos as questões da fome, da miséria, do aborto, da guerra, dos pobres. Não temos compaixão, misericórdia e caridade com quem necessita. Utilizamos os meios de comunicação para pornografia e a infidelidade virtual. O adultério, a poligamia, a união livre cada vez mais se tornam algo normal entre nós e vão destruindo as famílias. Falseamos a verdade para nosso benefício. Omitimos a justiça. Cada vez mais nos apegamos às coisas materiais, as riquezas e nos esquecemos de Deus e pisamos em nossos irmãos para ter mais e mais.

Antes mesmos de perguntar para Deus o que devemos fazer para ter vida eterna, assim como o rapaz rico perguntou a Jesus (Mt, 19,16) Deus já tinha deixado para nós a luz que nos leva para seu reino, a luz que leva para uma vida de paz, tranqüilidade, de amor. O Decálogo é esta luz e fonte de vida para toda a humanidade que nos indica que devemos ser geradores de amor e não de ódio, de vida e não de morte, de justiça e não de omissão, de luz e não de escuridão, de felicidade e não de tristeza, de partilha e não de mesquinhez, de fazer o bem e não o mal, etc.

Enfim nós temos uma vida desenfreada que não se aproxima ao desejo de Deus, mas Ele é misericordioso, bondoso e amoroso, espera sempre que cada um de nós se converta definitivamente ao Plano de Deus, ao seu amor e que possamos seguir a luz por Ele deixada para nós, O Decálogo. Os Mandamentos começam simplesmente colocando Deus em primeiro lugar e se concluem com as relações que devemos ter com o nosso próximo e veremos no resultado final que os grandes beneficiários somos nós mesmos.