segunda-feira, 1 de outubro de 2012

JESUS ESTÁ NO CHÃO


QUAL É A FORMA PRUDENTE DE COMUNGAR? 

Apresentamos este comovente vídeo como ilustração das partículas que realmente caem no chão ou ficam nas mãos do comungante que assim as recebe.




O conselho é claro: Receba a comunhão da boca, com o uso da patena, que foi criada justamente para esta finalidade. Caso você opte por comungar na mão ou não possa comungar na boca, ao menos verifique suas mãos.

O Diretório Litúrgico publicado pela CNBB recorda o seguinte a respeito da Comunhão recebida na mão:

13.7 Comunhão na mão

No dia 03 de abril de 1995, a Congregação do Culto Divino enviou notificação sobre a Comunhão na mão (Prot. n. 720/85):

1) Comunhão na mão deve se manifestar, tanta como com a comunhão na boca, o respeito pela presença real de Cristo na Eucaristia.

2) De acordo com os ensinamentos dos Santos Padres, insista-se no “Amém” que o fiel pronuncia como resposta à fórmula do ministro: “O Corpo de Cristo”, O amém deve ser uma afirmação de fé.

3) O fiel que receber a comunhão leva-a à boca, ficando com a rosto voltado para o altar, antes de regressar ao seu lugar.

4) É da Igreja que o fiel recebe a Eucaristia, por isso deverá recebê-la sempre do ministro que distribui a comunhão e não se servir a si mesmo.

5) Recomenda-se a todos, em particular às crianças, a limpeza das mãos, como sinal de respeito para com a Eucaristia.

6) Recomenda-se vigiar para que pequenos fragmentos do pão eucarística não se percam.

7) Jamais se obrigará algum fiel a adotar a prática da comunhão na mão. Deixar-se-á a liberdade de receber a comunhão na mão ou na boca, em pé ou de joelhos.

(Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Diretório da Liturgia e da Organização da Igreja no Brasil 2012. Brasília, 2011, pg. 31-32).


Fonte: http://padrepauloricardo.org/blog/jesus-esta-no-chao

sexta-feira, 29 de junho de 2012

20º ANIVERSÁRIO DO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA





Recentemente escrevi um texto em ralação ao 50º aniversário do Concílio Vaticano II, pois em 2012 celebramos o jubileu deste grande Concílio ecumênico da Igreja Católica. Agora tomo a liberdade de escrever sobre o aniversário de que também celebramos em 2012. São 20 anos da promulgação deste documento idealizado por João Paulo II.


Este precioso documento foi idealizado após o Concílio Vaticano II (1962-1965), mais exatamente em 25 de janeiro de 1985 na Assembleia Extraordinária do Sínodo dos Bispos, por ocasião do vigésimo aniversário do encerramento do Concílio Vaticano II. Nesta ocasião os Padres sinodais manifestaram o desejo "de que seja composto um Catecismo ou compêndio de toda a doutrina católica, tanto em matéria de fé como de moral, para que seja como um texto de referência para os catecismos ou compêndios que venham a ser preparados nas diversas regiões. A apresentação da doutrina deve ser bíblica e litúrgica, oferecendo ao mesmo tempo uma doutrina sã e adaptada à vida atual dos cristãos". Assim o Papa João Paulo II tomou, então, uma decisão audaz e convocou o então Cardeal Joseph Razinger para presidir este grande projeto. Foi então montada uma Comissão de redação, composta por sete Bispos diocesanos, peritos em teologia e em catequese, coadjuvou a Comissão em seu trabalho. Para que o documento poder ficar tão rico como ficou, foi necessária uma vasta consulta de todos os Bispos católicos, de suas Conferências Episcopais ou de seus Sínodos, dos Institutos de teologia e de catequética, sempre acolhendo com o Espirito a tudo o que era consultado.

O agora Papa Bento XVI confessa que na época chegou a duvidar que isso fosse exequível, pois como seria possível que autores espalhados pelo mundo inteiro compusessem juntos um livro legível.

O Catecismo da Igreja católica se divide em quatro partes que estão ligadas entre si:

1ª parte - O mistério cristão é o objeto da fé; 
2ª parte - É celebrado e comunicado nos atos litúrgicos; 
3ª parte - Está presente para iluminar e amparar os filhos de Deus em seu agir; 
4ª parte - Fundamenta nossa oração, cuja expressão privilegiada é o "Pai-Nosso", e constitui o objeto de nossa súplica, de nosso louvor e de nossa intercessão.

Vemos no trabalho final uma exposição da fé da Igreja e da doutrina católica, testemunhadas ou iluminadas pela Sagrada Escritura, pela Tradição apostólica e pelo Magistério da Igreja, trata-se, portanto de um documento de alto valor doutrinal que deve ser utilizado pela sua simplicidade de linguagem ser ferramenta catequética em todas as igrejas esparramadas pelo mundo, pois sua tradução está em todas as línguas.

O documento foi aprovado pelo Papa João Paulo II no dia 25 de o junho e publicado no dia 11 de outubro de 1992.

O Papa João Paulo II conclui a sua Constituição Apostólica Fidei Depositum que oficializa a publicação do catecismo da Igreja Católica com a seguinte mensagem, “No final deste documento que apresenta o Catecismo da Igreja Católica, peço à Santíssima Virgem Maria, Mãe do Verbo Encarnado e Mãe da Igreja, que ampare com sua poderosa intercessão o empenho catequético da Igreja inteira em todos os níveis, nestes tempos em que ela é chamada a um novo esforço de evangelização. Possa a luz da verdadeira fé, libertar a humanidade da ignorância e da escravidão do pecado, para conduzi-la à única liberdade digna deste nome (cf. Jo 8,32): a da vida em Jesus Cristo sob a guia do Espírito Santo, na terra e no Reino dos Céus, na plenitude da bem-aventurança da visão de Deus face a face (cf. 1 Cor 13,12; 2Cor 5,6-8)!
Dado no dia 11 de outubro de 1992, trigésimo aniversário da abertura do Concílio Ecumênico Vaticano II, décimo quarto ano de meu pontificado.
Joannes Paulus II”

Em virtude dos 20 anos da publicação do CIC, a obra deve ser o tema central do Ano da Fé, proclamado pelo Papa Bento XVI para acontecer entre outubro 2012 e outubro de 2013. Redescobrir os conteúdos do CIC é uma espécie de ponto-chave para a pastoral da Igreja, especialmente nesse período.
É preciso que haja iniciativas nas paróquias e nas dioceses, incentivando-se a utilização do Catecismo nas pastorais, movimentos e grupos, para que o povo em geral possa conhecer os conteúdos fundamentais do Catecismo e assim conhecer a fé da Igreja e da doutrina católica, testemunhadas ou iluminadas pela Sagrada Escritura, pela Tradição apostólica e pelo Magistério da Igreja.

Heriberto Hugo F. Blanco
Aluno do curso de Teologia pela Faculdade Católica de Uberlândia
Paróquia São Judas Tadeu

50 ANOS DO CONCÍLIO VATICANO II





Aproxima-se o jubileu do maior concílio ecumênico da história da Igreja Católica, O Concílio Vaticano II, que deu uma nova luz a Igreja Católica. Foi no dia 25 de dezembro de 1961 que o então Papa João XXIII convocava o concílio através da bula papal Humanae Salutis e em uma Carta Apostólica de 2 de fevereiro de 1962 estabelece o inicio deste concílio ou inauguração  para o dia 11 de outubro de 1962  que terminariam somente no dia 08 de dezembro de 1965. O beato João XXIII, que faleceu no dia 3 de junho de 1963, não pode encerrar o seu trabalho que foi feito pelo seu sucessor, o Papa Paulo VI. Este Concílio teve a participação de 2540 padres conciliares ou prelados um número muito expressivo para a história da Igreja. 


Foram 4 longos anos de trabalho que resultou em 4 constituições, 9 decretos e 3 declarações elaboradas e aprovadas pelo Concílio.


Constituições 

  • Dei Verbum - Constituição dogmática sobre a divina revelação
  • Lumen Gentium - Constituição dogmática sobre a igreja
  • Sacrosanctum Concilium - Constituição sobre a sagrada liturgia
  • Gaudium et Spes - Constituição pastoral sobre a igreja no mundo de hoje

Declarações 

  • Gravissimum Educationis - Declaração sobre a educação Cristã
  • Nostra Aetate - Declaração sobre as relações da igreja com as religiões não cristãs.
  • Dignitatis Humanae - Declaração sobre a liberdade religiosa

Decretos 

  • Ad Gentes - Decreto sobre a atividade missionária da Igreja
  • Presbyterorum Ordinis - Decreto sobre o ministério e a vida dos presbíteros
  • Apostolicam Actuositatem - Decreto sobre o apostolado dos leigos
  • Optatam Totius - Decreto sobre a formação sacerdotal
  • Perfectae Caritatis - Decreto sobre a conveniente renovação da vida religiosa
  • Christus Dominus - Decreto sobre o múnus pastoral dos bispos
  • Unitatis Redintegratio - Decreto sobre o ecumenismo
  • Orientalium Ecclesiarum - Decreto sobre as Igrejas católicas orientais
  • Inter Mirifica - Decreto sobre os meios de comunicação social

O Concílio não tinha o objetivo de condenar erros, heresias ou de estabelecer novos dogmas. O desejo do Concílio era de atualizar a Igreja, colocar em evidencia a missão apostólica e pastoral da Igreja, de apresentar o precioso deposito da doutrina cristã, para torná-la acessível a todos os fieis. O Concílio trabalhou o apostolado dos leigos, a liberdade e tolerância religiosa diante de outras Igrejas cristãs e religiões não cristãs, o ecumenismo, a liturgia, ministério/vida/formação dos presbíteros, a revelação divina, a ação missionária, etc. Os conceitos de renovação, diálogo e participação são fundamentais para a compreensão do Vaticano II.


Em 1995, o Papa João Paulo II, o classificou de “um momento de reflexão global da Igreja sobre si mesma e sobre as suas relações com o mundo”.


Mas uma questão que não deixa de bater na minha cabeça como estudante de Teologia (4º período) na Faculdade Católica de Uberlândia, é se os objetivos foram atingidos com a justa interpretação e aplicação de seus documentos. Alguns estudiosos afirmam que estamos longe de cumprir o que foi elaborado, outros de que o Concílio não foi bem interpretado, mas a grande maioria afirma que sim e que se encontra ainda em andamento, cresce a sua luz ainda nos dias atuais e, portanto vem atingindo seu objetivo mesmo que a passos lentos.


No discurso de encerramento do Concílio o Papa Paulo VI afirmou: "as orientações para aquela renovação de pensamentos, de atividades, de costumes, e de força moral, de alegria e de esperança, que foi o objetivo do Concílio”.


Josef Ratzinger, ainda jovem teólogo, acompanhou de perto o Concílio como perito de seu bispo, o cardeal de Munique, nos trabalhos conciliares. Hoje, nas responsabilidades de Papa, ele tem repetido, com João Paulo II, que o Concílio não perdeu sua atualidade e continua qual bússola, a indicar, de maneira segura, os rumos para a Igreja no século XXI. Em 2005, Bento XVI, defendeu a mesma ideia de seu predecessor dizendo: “Quarenta anos depois do Concílio podemos realçar que o positivo é muito maior e mais vivo do que não podia parecer na agitação por volta do ano de 1968. Hoje vemos que a boa semente, mesmo desenvolvendo-se lentamente, cresce e cresce também assim a nossa profunda gratidão pela obra realizada pelo Concílio. [...] Assim podemos hoje, com gratidão, dirigir o nosso olhar ao Concílio Vaticano II: se o lemos e recebemos guiados por uma justa hermenêutica, ele pode ser e tornar-se cada vez mais uma grande força para a sempre necessária renovação da Igreja”.


É de fundamental importância uma autentica recepção e obediência plena aos documentos, cabe a toda a Igreja (ao clero, religiosos, consagrados e leigos) o esforço para que se cumpra. Saberemos encontrar na oração, no estudo e na leitura, a força necessária para transformar em realidade este Concílio.


Heriberto Hugo F. Blanco
Aluno do curso de Teologia pela Faculdade Católica de Uberlândia
Paróquia São Judas Tadeu de Uberlândia


quinta-feira, 19 de abril de 2012

UMA PARTICIPAÇÃO ATIVA, FRUTUOSA E CORRETA NA SANTA MISSA




Santa Missa é a celebração de um mistério sagrado; é a celebração da Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo. Quando se tem essa visão as coisas ocupam os seus respectivos lugares, ou seja, Deus se torna o centro da celebração e abusos não acontecem. Entretanto, a Igreja vive um momento ímpar em sua história: o que se vê por todos os lados, é a inculturação, ou seja, o espaço sagrado sendo despido de sua sacralidade em nome de uma maior aproximação com o mundo. O mundo sendo trazido para dentro da Igreja, o rito sendo esvaziado de seu sentido e significado e, consequentemente, Deus sendo deixado à margem.


O Beato Cardeal John Henry Newman, acerca do sentido do sagrado diz que:
Os sentimentos de temor e do sagrado são ou não sentimentos cristãos? Ninguém pode em sã razão duvidar disso. São sentimentos que teríamos, em grau intenso, se tivéssemos a visão do Deus soberano. São sentimentos que teríamos se nos apercebêssemos claramente de sua presença. Na medida em que cremos que Ele está presente, devemos tê-los. Não tê-los é não perceber, não crer que Ele está presente. (Parochial and Plain Sermons, v. 5)
A Igreja possui diversos documentos orientando como deve ser a participação ativa e frutuosa dos fiéis e dos participantes da Liturgia da Santa Missa. A mais recente é a Sacramentum Caritatis, na qual o Papa Bento XVI esclarece ainda mais sobre o assunto.

(…) Favorecem tal disposição interior, por exemplo, o recolhimento e o silêncio durante alguns momentos pelo menos antes do início da liturgia, o jejum e — quando for preciso — a confissão sacramental; um coração reconciliado com Deus predispõe para a verdadeira participação. De modo particular é preciso alertar os fiéis que não se pode verificar uma participação ativa nos santos mistérios, se ao mesmo tempo não se procura tomar parte ativa na vida eclesial em toda a sua amplitude, incluindo o compromisso missionário de levar o amor de Cristo para o meio da sociedade.

Sem dúvida, para a plena participação na Eucaristia é preciso também aproximar-se pessoalmente do altar para receber a comunhão; contudo é preciso estar atento para que esta afirmação, justa em si mesma, não induza os fiéis a um certo automatismo levando-os a pensar que, pelo simples fato de se encontrar na igreja durante a liturgia, se tenha o direito ou mesmo — quem sabe — se sinta no dever de aproximar-se da mesa eucarística. Mesmo quando não for possível abeirar-se da comunhão sacramental, a participação na Santa Missa permanece necessária, válida, significativa e frutuosa; neste caso, é bom cultivar o desejo da plena união com Cristo, por exemplo, através da prática da comunhão espiritual, recordada por João Paulo II e recomendada por santos mestres de vida espiritual. (SC, 55)
Dessa forma, a participação na Liturgia da Santa Missa é uma atitude interior de conversão, de humilhar-se diante de Deus, adorá-Lo, é colocar diante de Deus o coração contrito. Isso não é equivalente a bater palmas, fazer malabarismos, danças, vestir-se como palhaço ou de forma inoportuna. O fiel deve estar na missa com a alma, com o espírito e não meramente de corpo presente. Não se deve esquecer também que o centro da Santa Missa é o sacrifício incruento de Nosso Senhor Jesus Cristo e não o homem.

"A Missa é o sol da Igreja."
(São Francisco de Sales)

"Após a consagração, eu tenho visto esses milhares de Anjos formando a corte real de Jesus, em volta do tabernáculo, eu os tenho visto com meus próprios olhos."
(São João Crisóstomo)

"Nenhuma língua humana pode exprimir os frutos de graças, que atrai o oferecimento do Santo Sacrifício da Missa". 
(São Lourenço)

"Uma só Missa a que houveres assistido em vida, será mais salutar que muitas a que os outros assistirão por ti depois da morte, pois pela Missa participas da Paixão, morte e Ressurreição de Cristo."
(Santo Agostinho) 

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

PAPA BENTO XVI ESCREVE NOVO LIVRO - MARIA, A MÃE DE DEUS

Ensinamentos do Papa voltam a ser Condensados em livro infantil

Cidade do Vaticano, 22 nov 2011 (Ecclesia) – Bento XVI acaba de lançar um livro sobre ‘Maria, a mãe de Jesus’, onde convida as crianças a descobrirem os ensinamentos da Virgem e a colocarem nas suas mãos as alegrias e dificuldades do dia a dia.
No prefácio da obra, que surge em destaque na edição de hoje do jornal do Vaticano, “L’Osservatore Romano”, o cardeal-arcebispo de Milão realça que o Papa fala aos mais novos de uma figura que, apesar de ter sido “concebida sem pecado”, passou pelas mesmas vicissitudes de qualquer ser humano.
“Viveu as mesmas alegrias que nós, as mesmas dores, momentos felizes e momentos difíceis, fadigas como as nossas e o mesmo entusiasmo, sempre confiando e colocando-se nas mãos de Deus”, escreve D. Angelo Scola, recordando que a oração mariana pode fazer “muito” pela vida de cada um.
Ao longo de 48 páginas, os ensinamentos do Papa ilustram os principais episódios da vida de Maria e explicam o significado das festas litúrgicas que foram instituídas pela Igreja Católica, em sua homenagem.
Tudo isto é feito com a ajuda de um conjunto de representações marianas, onde se destaca a chamada “Virgem da Ternura”, uma imagem da tradição bizantina que descreve o Menino Jesus com o rosto apoiado na sua mãe.
Com edição da ‘Piccola Casa Editrice’ e ilustração do italiano Franco Vignazia, o livro “Maria, a mãe de Jesus” está disponível nas livrarias italianas, por 10 euros.
Vignazia tinha ilustrado, em 2010, a obra “Os amigos de Jesus”, que apresentava às crianças as catequeses de Bento XVI sobre os Apóstolos.
JCP/OC

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

PAPA BENTO XVI É O PAPA MAIS LIDO DA HISTÓRIA

Isso mesmo meus queridos irmãos e irmãs de caminhada, nosso querido Papa Bento XVI com mais de 600 livros publicados é considerado o Papa mais lido em toda a nossa história. Com certeza toda esta quantidade de obras literárias tem servido para a evangelização e fundamentação de nossa Igreja.

Vejam a seguir quem é este grande autor:

Josepf Ratzinger, nasceu em 1921 na cidade de Marktl am Inn, na Bavieira (Alemanha). Foi ordenado sacerdote em 1951. Após seus estudos de Teologia e sua prática como professor de Dogmática em Tubingen, foi nomeado Arcebispo de Munique e Cardeal em 1977, pelo Papa Paulo VI. Presidiu a sagrada Congregação para a Doutrina da Fé desde 1981 e foi eleito sucessor de João Paulo II no Papado, com o nome de Bento XVI.

A seguir o texto na integra com o cardeal alemão Walter Brandmueller que fala a respeito desta grande declaração.




ANSA

O papa Bento XVI foi considerado hoje "o Papa mais lido do mundo" pelo cardeal alemão Walter Brandmueller na abertura da mostra de 600 volumes de livros de Joseph Ratzinger hoje em Castel Gandolfo.

Segundo o religioso alemão, "Bento XVI é um caso único em toda a história do Papado" por causa da quantidade e variedade de livros que já escreveu e lançou. Sua última obra foi "Jesus de Nazaré".

A exposição foi inaugurada pelo próprio Pontífice em Castel Gandolfo e se encaminha em seguida para o Pontifício Colégio Teutônico de Santa Maria d'Alma, no Vaticano, para ir depois para Friburgo, por onde Bento XVI passará na próxima semana.

Na mostra, os visitantes podem conferir volumes representantes de mais de 25 países, desde a edição romena de "O Sal da Terra" até a versão chinesa da monografia "Deus e o mundo".

O chefe do colégio, Algo Parmeggiani, deu as boas-vindas aos presentes em nome do reitor, Hans-Peter Fischner, e afirmou que, para a instituição, "onde o Papa quis passar um tempo com cardeais e onde, segundo suas próprias palavras, achou muito boa a iniciativa de 'uma grande honra e inesquecível honra'".

No evento de abertura da exposição, o diretor da Livraria Editora Vaticana (LEV), dom Giuseppe Costa, agradeceu ao diretor da casa editorial homônima, Manuel Herder, pelas relações de colaboração cordial com sua livraria.

Ontem, o líder máximo da Igreja Católica recebeu os responsáveis pela mostra. Na ocasião, ele observou que, quando um livro é lançado, o autor ganha notoriedade, mas continua na sombra do trabalho daqueles que contribuíram para realizá-lo.

Fonte:


Vejamos agora algumas de suas obras, claro que não pretendo citar todas as 600:

  • INTRODUÇÃO AO CRISTIANISMO;
  • A FÉ DA IGREJA;
  • NATUREZA E MISSÃO DA TEOLOGIA;
  • JESUS DE NAZARÉ I;
  • JESUS DE NAZARÉ II;
  • LUZ DO MUNDO: O PAPA, A IGREJA E O SINAL DOS TEMPOS;
  • OS MESTRES;
  • SAL DA TERRA: O CRISTIANISMO E A IGREJA CATÓLICA NO SÉCULO XX;
  • OS AMIGOS DE JESUS;
  • FÉ VERDADE E TOLERÂNCIA: O CRISTIANISMO E AS GRANDES RELIGIÕES DO MUNDO;
  • CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO;
  • LEMBRANÇAS DE MINHA VIDA;
  • ETC.

domingo, 28 de agosto de 2011

Quem conta um conto, aumenta um ponto... A Festa do Perdão em Madri e o aborto na JMJ 2011


Ao tomar conhecimento da declaração feita pela Teóloga Ivone Gebara sobre  o perdão e a indulgencia concedida as mulheres que praticaram o aborto na Jornada Mundial da Juventude, fiquei indignado com a declaração e a divulgação feito por um padre local, que manifesta o seu apoio ao que foi dito. Porém está claro a falta de conhecimento para divulgar o que não é verdade e o que não se entende, mesmo sendo sacerdote.


Como sugestão de leitura, apresento o texto "Quem conta um conto, aumenta um ponto...  A Festa do Perdão em Madri e o aborto", do seminarista Laersio da Silva Machado, licenciado em História e estudante de Teologia, publicado no blog do seminário Bom Pastor de sua diocese na cidade de São Luis - Maranhão.




 (Foto: Samuel Sanchez, El Pais)

Laersio da Silva Machado
Seminarista, licenciado em História e estudante de Teologia


Escrevo o presente texto motivado pelo debate em torno da concessão feita pelo Arcebispo de Madri, Cardeal Rouco Varela, para que os sacerdotes que ouvissem confissões na Jornada Mundial da Juventude pudessem perdoar o pecado de aborto. A notícia foi estampada em numerosos sites no mundo inteiro, em diversas línguas, nem sempre com fidelidade aos fatos. No último dia 21 de agosto, a teóloga Ivone Gebara tornou público um texto intitulado “Dois pesos e duas medidas: o aborto perdoado em Madri”, criticando a postura “dúbia” da Igreja. O artigo está disponível, dentre outros sítios, na página das Católicas pelo Direito de Decidir e na Adital.
O assunto foi debatido em uma das turmas do curso de Teologia do Instituto de Estudos Superiores do Maranhão – IESMA. Tomei conhecimento do fato e, lendo o texto da teóloga, propus-me algumas reflexões, abaixo apresentadas. Pretendo abordar a questão em dois momentos: primeiro, a partir do artigo de Gebara, verificar as informações, inquietações e questionamentos por ela apresentados; em seguida, a partir de alguns textos do magistério, apresentar os caminhos normais para o perdão do pecado de aborto.

Quando as informações se desencontram...

Ivone Gebara apresenta não apenas uma insatisfação, mas deseja “expressar publicamente” o “sentimento de repúdio à utilização da vida de tantas mulheres como pretexto de magnanimidade do coração papal” pelo perdão do pecado de aborto na Jornada Mundial da Juventude em Madri. À primeira leitura o texto arrojado, que levanta críticas fortes diante de tal concessão, parece quase nos arrastar à concordância com sua autora.
De fato, diante de tais elementos, não se pode ter outra atitude senão reprovar a utilização do perdão sacramental como instrumento para a construção de uma boa imagem do Romano Pontífice. Mas, dissemo-lo, isto ocorre numa primeira leitura. Certamente o leitor atento, curioso, não se contenta com uma lauda de informações sobre um assunto, que representa a visão de uma pessoa só.
Na semana que antecedeu a Jornada Mundial da Juventude eu havia recebido por e-mail a notícia da concessão da faculdade de perdoar o pecado de aborto a todos os confessores na Festa do Perdão, e não havia notado nada de estranho nisso. Fiz, agora, o que deveria ter feito há duas semanas: visitei o sítio da Arquidiocese de Madri e consultei a notificação do Vicariato Geral da mesma. E confirmei o que suspeitava: as informações de Ivone Gebara estão, no mínimo, desencontradas. Se não vejamos.
A teóloga afirma: “a Arquidiocese de Madri com aprovação papal autorizou a concessão do perdão e indulgência plenária às mulheres que confessarem o aborto por ocasião da visita do papa”. Gebara, felizmente, diz que tal notícia foi publicada em “diversos jornais”: de fato, muitos jornais deturparam a notícia difundida nos sítios da Arquidiocese de Madri e da Jornada Mundial da Juventude. Na internet visitei a página de alguns jornais espanhóis e, realmente, há uma confusão ao noticiar o fato. A questão poderia ter sido minimizada buscando a informação direto na fonte ou, pelo menos, em um dos milhares de blogs e sítios católicos que traziam os dados de maneira adequada, ou mesmo em outros tantos que acrescentavam explicações sobre a praxe eclesial do perdão do pecado de aborto.
A autorização foi dada pelo Cardeal Rouco Varela, enquanto Ordinário do lugar, não necessitando de nenhum placet pontifício: o arcebispo estava no pleno uso de suas atribuições. Como veremos na segunda parte deste artigo, o Cardeal Varela fez o que qualquer bispo pode fazer. Além do mais a faculdade foi concedida aos confessores não por causa da visita do Papa e sim por causa da Jornada Mundial da Juventude, que aconteceria mesmo que o Pontífice não estivesse lá.
Quanto à indulgência plenária. O Cardeal Rouco Varela solicitou à Penitenciaria Apostólica (diferente de “penitenciária”; o termo designa o dicastério da Cúria Romana responsável pela disciplina penitencial e das indulgências na Igreja Católica) a concessão da indulgência plenária a todos os participantes da Jornada Mundial da Juventude que cumprissem as exigências normais e as constantes do decreto de concessão. Este é um discurso bastante longo, que requeria uma análise mais profunda, devido à falsa ideia que se tem das indulgências. Ajudaria bastante ler a Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina, do papa Paulo VI, de 1º de janeiro de 1967.
Só para recordar, as condições normais para alcançar a indulgência plenária são: confissão sacramental; comunhão eucarística; oração nas intenções do Sumo Pontífice; rejeição de todo apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Trata-se de um estímulo a trilhar um caminho de verdadeira e frutuosa conversão pela penitência e distingue-se essencialmente do perdão dos pecados.
A indulgência plenária foi concedida a todos os participantes da Jornada Mundial da Juventude que cumprissem as condições acima e participassem de alguma celebração litúrgica ou ato de piedade no contexto da Jornada. Portanto, não foi concedida só às penitentes que pediram perdão do pecado de aborto.
Mas prossigamos. Gebara afirma:
Primeiro, concedem o perdão a quem pode viajar para assistir a missa do papa e passar pelo "confessionódromo” ou pelo conjunto de duzentos confessionários brancos instalados numa grande Praça pública de Madri chamada "Parque do Retiro”. O perdão deste "pecado” tem local, dia e hora marcada. Custa apenas uma viagem a Madri para estar diante do papa! Quem não faria o esforço para tão grande privilégio? Basta ter dinheiro para viajar e pagar a estadia em algum hotel de Madri que o perdão poderá ser alcançado. Por isso, nos perguntamos: que alianças a prática do perdão na Igreja tem com o capitalismo atual? Como se pode viver tal reducionismo teológico e existencial? Quem está tirando benefícios com esse comportamento?
Para além da fina ironia do neologismo (confessionódromo... ironia acentuada ao falar-se em “pão e circo” em outro trecho), creio que Ivone não se deu conta do que de fato aconteceu. O perdão do pecado de aborto não foi concedido exclusivamente na Jornada. Reitero: o Arcebispo Cardeal Varela simplesmente estendeu a faculdade de absolver e remitir a pena de excomunhão latae sententiae (i. é, automática) a todos os confessores presentes. A “novidade” não estava no perdão do pecado, mas sim na facilidade de recebê-lo. E não é que seja tão difícil assim, como veremos adiante. Bom, dito isto, podemos deixar passar todas as ilações sobre uma aliança com o capitalismo, que exigiria uma viagem milionária para receber o perdão dos pecados: não houve e não há simonia ou delito correlato no caso, o perdão não estava e não está à venda. Além disso, a concessão não estava limitada ao "confessionódromo", ou, mais apropriadamente, ao local da Festa do Perdão: a nota do Vicariato mencionava todos os sacerdotes autorizados a confessar que estivessem em Madri. A confissão poderia ser em qualquer outro lugar, não apenas no Parque do Retiro.
A teóloga afirma também:
Segundo, têm o desplante de afirmar que o perdão deste "crime hediondo” como eles costumam afirmar, é dado apenas por ocasião da visita do papa para que nessa mesma ocasião as fiéis pecadoras obtenham "os frutos da divina graça”, confessando o seu pecado. Como entender que uma falta é perdoada apenas quando a autoridade máxima está presente? Não estariam reforçando o velho e decadente modelo imperial do papado? Quando o Imperador está presente tudo é possível até mesmo a expressão da contradição em seu sistema penal. [...] O papa não concedeu perdão e indulgência total ou plena “urbe et orbe”, isto é, para todas as mulheres que fizeram aborto, mas apenas àquelas que se confessaram naquele momento preciso e por ocasião da visita do papa à Espanha. Não é mais uma vez a utilização das consciências especialmente das mulheres para fins de expansionismo de seu modelo perverso de bondade? Não é mais uma vez abrir concessões obedecendo a uma lógica autoritária que quer restaurar os antigos privilégios da Igreja em alguns países europeus? Não é uma forma de querer comprar as mulheres confundindo-as diante da pretensa magnanimidade dos hierarcas?
Na verdade, o problema aqui apresentado já foi resolvido: o perdão não foi concedido por causa da presença do Papa. Não se trata de nenhum tipo de glorificação neopopulista do líder da Igreja: não se quis apresentar o “coração magnânimo” de Bento XVI, nem tampouco se pôs em ato um plano expansionista ou de recuperação de privilégios para a Igreja. É sim uma opção pastoral de um bispo diocesano, no pleno uso de suas faculdades, que desejou facilitar o acesso ao perdão deste pecado. Facilitar, apenas, não “conceder”: mesmo sem a autorização do Cardeal ele poderia ser obtido com qualquer confessor, em Madri ou outro lugar do mundo, inclusive na igreja mais próxima da casa da penitente, como veremos na segunda parte.
Além do mais, o perdão do pecado de aborto não é uma contradição do “sistema penal”. A excomunhão latae sententiae não é eterna, irrevogável: ela não é uma “chaga” perpétua imposta pela Igreja. Basta uma passagem de olhos pelo Código de Direito Canônico para tomar ciência de que a excomunhão latae sententiae é uma “pena medicinal”, ou seja, que visa levar o cristão que nela incorre a reconhecer a gravidade do ato cometido e, diante da impossibilidade de participar da vida eclesial plenamente, chamá-lo ao arrependimento.
Perdoar os arrependidos não é exceção, mas regra! E isso também vale para o pecado de aborto. O arrependimento do pecado cometido é o elemento essencial para a remissão da culpa e a cessação da pena canônica – no caso, a excomunhão. E isto é claro no Código de Direito Canônico.
Na insatisfação com a clareza do Código não é preciso consultar os canonistas da Universidade Lateranense de Roma ou da Universidade de Navarra: basta ler a nota de rodapé do Código de Direito Canônico publicado no Brasil, disponível em qualquer livraria (e na maioria, ou em todas, as paróquias). Diz o comentador do Código publicado no Brasil, Pe. Jesús Hortal: “As censuras são penas medicinais, ou seja, privações de bens, impostas ao delinquente com a finalidade de que desista de sua vontade delituosa. Por isso, devem ser absolvidas desde o momento em que cessa essa vontade de violar a lei” (cf. comentário ao cânon 1331).
De onde surgiu a ideia, difundida também em alguns blogs da Espanha nestes dias, de que a excomunhão não pode ser levantada ordinariamente? Quantas ilações foram feitas acerca de uma incoerência da Igreja que até ontem vociferava contra o aborto, hoje o perdoa, amanhã o condena, depois de amanhã o perdoa, e assim ad aeternum! A condenação do aborto como pecado gravíssimo e a cominação da excomunhão latae sententiae para quem dele participa ativamente não foram derrogadas, permanecem firmes como antes. Assim como permanece firme como antes a disposição da Igreja de perdoar quem cometeu o aborto ou com ele colaborou ativamente, desde que esteja arrependido.
Como Ivone Gebara, eu também não quero retomar aqui os argumentos sobre a gravidade do pecado do aborto e a justificação da pena medicinal que lhe é imposta. Quantos mais abalizados já discorreram sobre isso! Todavia, quero refletir sobre uma frase da teóloga: “Mas esse acontecimento papal madrilenho, infelizmente, só mostra mais uma vez, um lado ainda bastante vivo no Vaticano, ou seja, o lado das querelas medievais em que questões absolutamente sem peso na vida humana eram discutidas.
O aborto é questão sem peso na vida de quem, afinal? Das mães que submergem na terrível síndrome pós-aborto? Na de tantas crianças cuja saúde física e mental encontra-se debilitada por abortos malsucedidos? Na vida de tantas e tantas crianças que jamais viram a luz do sol por terem sido abortadas? Ou ainda, para não apresentar os questionamentos somente de um lado do debate, o aborto é questão sem peso na vida de tantas mulheres que reivindicam o direito de decidir sobre ter um filho ou não? Parece-me que mesmo na vida destas o aborto seja questão “de peso”, senão o artigo de Gebara não teria sido escrito (nem este também).


Quando as informações são buscadas...


Neste segundo momento apresentarei, sucintamente, o que diz a Igreja acerca do perdão do pecado de aborto. Não utilizarei nenhum texto, seja documento, discurso, nota de imprensa ou similar, ex post facto. Todos os dados que servem de base às afirmações seguintes já haviam sido divulgados antes da Jornada Mundial da Juventude. Assim, pretendo demonstrar que o perdão concedido não é uma espécie de deus ex machina, sacado da “caixinha de surpresas de Roma” para mascarar com uma “aura de benevolência” a sua tão propalada “crueldade mesquinha e machista”, mas é antes a aplicação de suas próprias diretrizes pastorais, publicadas já há várias décadas, mas desconhecidas pelos que defendem o aborto. E, vale dizer: desconhecidas não por não serem oferecidas, mas por não serem buscadas. Isto posto, vejamos os dados.
O Código de Direito Canônico, promulgado em 1984 – já o dissemos – classifica a excomunhão latae sententiae como pena medicinal, que deve cessar quando não houver mais a vontade de transgredir o princípio canônico: aplicando-se ao caso, como o aborto é irreversível, pois é lógico que não se pode revivificar a criança abortada, a “vontade de transgredir” cessa com o arrependimento do ato cometido.
Pela gravidade do pecado de aborto, que é cominado ipso facto com a maior censura eclesiástica, a excomunhão (cf. Cân. 1398), seu perdão é reservadoordinariamente aos bispos (cf. Cân. 1355: qualquer bispo na confissão, no chamado foro interno; o bispo do penitente, em caso de foro externo, ou seja, fora da confissão), aos vigários gerais (são também ordinários do lugar, cf. Cân. 134; podem usar a faculdade tanto no foro interno quanto externo, apenas para os fiéis de sua diocese ou que lá se encontrem), aos padres penitenciários de cada diocese (nomeados pelo bispo para ordenar a disciplina penitencial na mesma, cf. Cân. 508 e 968 – apenas na confissão sacramental), aos capelães de hospitais, prisões e itinerantes (cf. Cân. 566, §2 – no foro interno).
Mas, poder-se-ia objetar: são poucos então os confessores que possuem comumente a faculdade de remitir a pena de excomunhão anexa ao pecado de aborto. Entretanto isso não é verdade. Considerando-se que esta faculdade compete aos ordinários ex officio, eles podem delegar para outros sacerdotes: foi o que fez o Cardeal Varela em Madri e é o que qualquer bispo diocesano pode fazer. De fato, nada impede que um bispo delegue a faculdade de absolver censuras a um, alguns ou todos os sacerdotes de sua diocese, seja para um dia, uma semana ou enquanto ele exercer o seu ministério.
Ademais, por privilégio pontifício também os sacerdotes membros de ordens mendicantes (franciscanos menores, franciscanos conventuais, franciscanos capuchinhos, dominicanos, agostinianos, carmelitas) podem perdoar o pecado de aborto e levantar a censura no foro sacramental. E há ainda outras ordens que solicitaram tal privilégio e o obtiveram.
Entretanto, pode ser que sejam considerados ainda poucos os padres confessores hábeis para remitir a pena. Vejamos, portanto, o que diz o “Vademecum para os confessores sobre alguns temas de moral relacionados com a vida conjugal”, publicado pelo Pontifício Conselho para a Família em 12 de fevereiro de 1997:
Se o arrependimento for sincero e é difícil enviar à autoridade competente a quem esteja reservada a absolvição da censura, qualquer confessor pode absolver a teor do can. 1357, sugerir a obra penitencial adequada e indicar a necessidade do recurso, oferecendo-se, eventualmente, para a sua redação e apresentação.(Orientações pastorais para os confessores, n. 19)
De fato, o próprio Código de Direito Canônico de 1984 afirma, no mencionado cânon 1357, a possibilidade de qualquer confessor absolver do pecado e da censura conexa. O cânon citado demonstra como não é difícil levantar a excomunhão. O penitente, para receber o perdão do pecado, qualquer que seja ele, grave ou venial, deve estar verdadeiramente arrependido: sem arrependimento não há absolvição sacramental. Estando arrependido, confessando-se com um sacerdote que não tem faculdade para remitir censuras, sendo difícil o acesso imediato ao bispo ou ao vigário geral ou a um sacerdote que tenha faculdade de fazê-lo e sendo tal a situação do penitente que ele não queira demorar-se mais sem participar sacramentalmente da vida da Igreja, o confessor pode absolvê-lo do pecado e da pena de excomunhão.
Para isso requer-se apenas uma condição: que o confessor imponha ao penitente a obrigação de recorrer ao bispo ou sacerdote que possa absolver da censura, no prazo de um mês (recurso no foro externo). Caso o penitente não apresente o recurso nesse período, incorrerá novamente na censura – para o aborto, a excomunhão latae sententiae (não é que ele não seja perdoado “de verdade”: o pecado foi perdoado diante do seu arrependimento e não é possível voltar atrás no perdão concedido; mas como ele não cumpriu a penitência completamente, apresentando o recurso, ele foi atingido pela sanção canônica mais uma vez).
Entretanto, é bom que se diga, não é que seja tão complicado e burocrático o processo. O confessor, como diz o Vademecum, pode oferecer-se para apresentar o recurso pelo penitente, sigilosamente, sem nem mesmo mencionar o seu nome (cf. Cân. 1357, §3, para guardar o segredo da confissão). E, recordo-me agora, isto é tão comum que o próprio Ritual da Penitência apresenta um apêndice intitulado “Absolvição de censuras”.
No fundo o processo é simples: o penitente arrependeu-se, confessou-se com um sacerdote que não tem a delegação necessária, deseja participar logo dos demais sacramentos da Igreja; o padre o absolve, dá-lhe a penitência adequada, pede-lhe autorização para apresentar o recurso ao sacerdote competente ou ao bispo; recebe a autorização, prepara e envia o pedido mantendo o anonimato do penitente. Não há nada de extraordinário aqui. Isso poderia ter acontecido em Madri, no Rio de Janeiro, em Imperatriz ou na comunidade rural de uma paróquia de minha diocese na qual o padre vai apenas uma vez no ano. Nem foi um malsão experimentalismo: a norma já está codificada desde 1984, há quase trinta anos!
Em verdade fez-se muita confusão em torno de algo normal na vida da Igreja. Pintou-se como um evento pirotécnico da "máquina vaticana" uma simples atitude de pastor de um arcebispo. Que motivações havia em tal ato? Creio que duas. A primeira é mencionada na notificação do Vicariato Geral de Madri: para que mais pessoas pudessem "alcançar mais facilmente os frutos da graça divina". A segunda: Madri é chamada a "Meca do aborto" e a Espanha é o pais onde a questão tem suscitado os maiores debates. Com a concessão tão geral, o Cardeal Varela certamente quis manifestar que a Igreja não apenas condena o aborto: ela condena o aborto, pune quem o comete, mas também perdoa quem se arrepende de tê-lo feito. Pirotecnia? Não. Cuidado de pastor.


Laersio da Silva Machado
Seminarista, licenciado em História e estudante de Teologia


Fonte: http://pastorbonusimp.blogspot.com/2011/08/quem-conta-um-conto-aumenta-um-ponto.html